LEI Nº 552, de 18 de maio de 2000.
Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de maio, um aumento salarial de 7% (sete por cento) sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que, se necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2000.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de maio de 2000.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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