LEI Nº 575, de 19 de setembro de 2000.
EMENTA: Altera para Travessa JOÃO MARTINS CÂNDIDO, a atual Travessa A da Rua João Martins Cândido, localizada no bairro Morro da Prefeitura, Piraí-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Passa a denominar-se Travessa JOÃO MARTINS CÂNDIDO, a atual Travessa A da Rua João Martins Cândido, localizada no Bairro Morro da Prefeitura, Piraí-RJ.
Art. 2º - Os recursos para atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da verba própria do Orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de outubro de 2000.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
Redes Sociais