
LEI Nº 575, de 19 de setembro de 2000.
EMENTA: Altera para Travessa JOÃO MARTINS CÂNDIDO, a atual Travessa A da Rua João Martins Cândido, localizada no bairro Morro da Prefeitura, Piraí-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Passa a denominar-se Travessa JOÃO MARTINS CÂNDIDO, a atual Travessa A da Rua João Martins Cândido, localizada no Bairro Morro da Prefeitura, Piraí-RJ.
Art. 2º - Os recursos para atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da verba própria do Orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de outubro de 2000.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
