LEI Nº 583, de 07 de dezembro de 2000.
Estima a Receita e Fixa a Despesa da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí para o Exercício Financeiro de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçamento-Programa da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí, para o exercício financeiro de 2001, estima a Receita em R$ 6.000.000,00 ( seis milhões de reais ), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de contribuições, da contribuição patronal da Prefeitura Municipal de Piraí, rendas decorrentes de aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES R$
12.00.00.00 – Receitas de Contribuições 4.080.000,00 13.00.00.00 – Receita Patrimonial 1.191.000,00 16.00.00.00 – Receita de Serviços 8.000,00
17.00.00.00 – Transferências Correntes 4.000,00
19.00.00.00 – Outras Receitas Correntes 704.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
23.00.00.00 – Amortização de Empréstimo 10.000,00
24.00.00.00 – Transferências de Capital 3.000,00
TOTAL ................................................... 6.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo III à Portaria SOF Nº 08, de 04 de fevereiro de 1985), que apresenta o seguinte desdobramento sintético por funções de Governo:
1 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
R$ |
03 – Administração e Planejamento |
2.268.000,00 |
08 – Educação e Cultura |
323.000,00 |
10 – Habitação e Urbanismo |
15.000,00 |
13 – Saúde e Saneamento |
307.000,00 |
15 – Assistência e Previdência |
3.087.000,00 |
TOTAL GERAL |
6.000.000,00 |
Art. 4º - Fica o Diretor Executivo do Fundo de Previdência do Município de Piraí, de acordo com o item VI e parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal, item I, do art. 131 da Lei Orgânica do Município de Piraí e nos termos do inciso I do art. 7 e 43 da Lei 4.320 de 17/03/64, autorizado a:
I – Transposição, o remanejamento ou a transferência de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra, no limite máximo de 40% ( quarenta por cento ) da Despesa total fixada nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogando-se as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 13 de dezembro de 2000.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
PREFEITO
TABELA DE FONTE DE RECURSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ |
|
ORIGEM |
DESCRIÇÃO |
0000 |
Recursos Próprios |
0001 |
Recursos de Outras Fontes |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|
ORIGEM |
DESCRIÇÃO |
0080 |
Recursos Ordinários |
Redes Sociais