LEI Nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piraí para o exercício financeiro de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piraí para o exercício financeiro de 2002, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados.
Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$-49.808.600,00 (quarenta e nove milhões, oitocentos e oito mil e seiscentos reais), desdobrada nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal em R$-35.590.600,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa mil e seiscentos reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$-14.218.000,00 (quatorze milhões, duzentos e dezoito mil reais).
Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.
Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.
Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$-49.808.600,00 (quarenta e nove milhões, oitocentos e oito mil e seiscentos reais), desdobrada nos termos do Artigo 6º, da Lei nº 598, de 29 de maio de 2001, nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$-35.590.600,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa mil e seiscentos reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$-14.218.000,00 (quatorze milhões, duzentos e dezoito mil reais).
Art. 6º - A execução de novos projetos só se dará mediante suficiente disponibilidade de recursos orçamentários e financeiro, atendendo o disposto no art. 12 da Lei 598 de 29 de maio de 2001 e no art. 45 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 7º - A Despesa total fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos anexos III e IV desta Lei.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 598 de 29 de maio de 2001 e de acordo com os preceitos legais da Lei 4320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa total fixada nesta Lei.
I - Anulação parcial ou total de dotações;
II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - Excesso de arrecadação em bases constantes.
§ 1º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro.
§ 2º - A abertura de natureza de despesa, para atender a execução orçamentária, quando necessária.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 10 - Para atender ao disposto no § 2º do art. 2º da Lei 598 de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, o presente projeto foi elaborado compatível com o PPA - Plano Plurianual, estando a compatibilização evidenciada no Anexo III desta Lei, compatível com o anexo II do Plano Plurianual, atendendo o disposto na Portaria SOF nº 42 de 14 de abril de 1999.
Art. 11 - O Orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí, discriminará as despesas que correrão à conta de seus próprios recursos.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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