Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Leis Ordinárias > Leis Ordinárias 2001
Início do conteúdo da página

Leis Ordinárias 2001

L591

LEI Nº 591, de 27 de março de 2001.   ACRESCENTA EXPRESSÃO AO TEXTO DA LEI Nº 458, DE 12/06/1997.   A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º -...

  • Escrito por Thaís Barras
  • publicado
  • 04/06/20
  • 10h38

L590

LEI Nº 590, de 27 de março de 2001.   Autoriza, de acordo com o disposto no Código Civil vigente, alienação de áreas de terras dominicais do Município, dando, inclusive, outras...

  • Escrito por Thaís Barras
  • publicado
  • 04/06/20
  • 10h35

L589

LEI Nº 589, de 27 de março de 2001.   Dá nova redação aos artigos 10, 16 e seus incisos, da Lei 501, de 27 de agosto de 1998 determinando, inclusive, outras providências.   A...

  • Escrito por Thaís Barras
  • publicado
  • 04/06/20
  • 10h37

L588

LEI Nº 588, de 22 de fevereiro de 2001.   Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com os governos Federal e Estadual e complementar, com recursos do Município, o valor...

  • Escrito por Thaís Barras
  • publicado
  • 04/06/20
  • 10h36

D1838

DECRETO Nº 1.838, de 02 de janeiro de 2001.   Abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos...

  • Escrito por Nathália de Souza
  • publicado
  • 14/08/20
  • 09h07

D1838

DECRETO Nº 1.838, de 02 de janeiro de 2001.   Abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos...

  • Escrito por Nathália de Souza
  • publicado
  • 14/08/20
  • 09h08
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.