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Leis Ordinárias
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LEI Nº 676 de 27 de fevereiro de 2003.

 

Referenda o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica referendado o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei e que dá mesma passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de fevereiro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 676/2003.

Processo Administrativo nº

Organização Carnavalesca

Valor R$-

Dotação Orçamentária

00251/2003

G.R.E.S.Acadêmicos de Arrozal

10.000,00

335041

00258/2003

Bloco Revelação

1.400,00

335041

00297/2003

Bloco Carnav.Em Cima da Hora

10.000,00

335041

00262/2003

Bloco Pinga In Nois

3.300,00

335041

00242/2003

Bloco Alegria Alegria

2.200,00

335041

00249/2003

Escola de Samba Unidos da Boca do Mato

2.000,00

335041

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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