LEI Nº 676 de 27 de fevereiro de 2003.
Referenda o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica referendado o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei e que dá mesma passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de fevereiro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí - RJ
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 676/2003.
Processo Administrativo nº |
Organização Carnavalesca |
Valor R$- |
Dotação Orçamentária |
00251/2003 |
G.R.E.S.Acadêmicos de Arrozal |
10.000,00 |
335041 |
00258/2003 |
Bloco Revelação |
1.400,00 |
335041 |
00297/2003 |
Bloco Carnav.Em Cima da Hora |
10.000,00 |
335041 |
00262/2003 |
Bloco Pinga In Nois |
3.300,00 |
335041 |
00242/2003 |
Bloco Alegria Alegria |
2.200,00 |
335041 |
00249/2003 |
Escola de Samba Unidos da Boca do Mato |
2.000,00 |
335041 |
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