LEI N° 697, de 10 de setembro de 2003.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Federação das Associações de Moradores de Piraí - FEDAMPI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1° - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Federação das Associações de Moradores de Piraí – FEDAMPI, no valor de R$ 14.400,00 quatorze mil e quatrocentos reais), a ser pago em 05 (cinco) parcelas mensais.
Artigo 2° - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente – dotação orçamentária PT – 335041.110027812.0024.2057-que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí – RJ.
Redes Sociais