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Leis Ordinárias
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LEI N° 697, de 10 de setembro de 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Federação das Associações de Moradores de Piraí - FEDAMPI.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1° - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Federação das Associações de Moradores de Piraí – FEDAMPI, no valor de R$ 14.400,00 quatorze mil e quatrocentos reais), a ser pago em 05 (cinco) parcelas mensais.

Artigo 2° - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente – dotação orçamentária PT – 335041.110027812.0024.2057-que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí – RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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