LEI Nº 774, de 05 de abril de 2005.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ., no valor anual de R$-186.480,00 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 15.540,00 (quinze mil, quinhentos e quarenta reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT –12.367.00019.2111(ED-335041.02) que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2005..
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de abril de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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