LEI Nº 780, de 30 de maio de 2005.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Recriarte Arrozal - Associação dos Artesãos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, a Recriarte Arrozal - Associação dos Artesãos, no valor anual de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais), a ser pago em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinqüenta reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11310833400102087 – ED – 339039598, que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de junho de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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