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Leis Ordinárias
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LEI Nº 789, de 27 de junho de 2005.

 

Autoriza o Poder Executivo fazer complementação do Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a complementar, em R$-3.415.878,13 (três milhões, quatrocentos e quinze mil, oitocentos e setenta e oito reais e treze centavos), o valor do Crédito Adicional Especial, a que se refere o art. 42 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, das seguintes verbas do Orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1190.12.122.0001.2172

33903900

0100

80.000,00

1190.12.361.0019.2052

33903000

0100

300,000,00

1190.12.361.0019.1024

44905100

0100

300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1170.19.573.0001.2161

33903900

0100

300.000,00

1170.19.573.0005.2162

33901400

0100

30.000,00

1170.19.573.0007.1063

33901400

0100

10.610,00

1170.19.573.0007.1063

44905100

0212

96.279,35

1170.19.573.0007.1063

44905200

0212

1.033.228,00

1170.19.573.0007.1063

33903000

0212

14.950,00

1170.19.573.0007.1063

33903500

0212

581.931,78

1170.19.573.0007.1063

33903900

0212

276.874,00

1170.19.573.0007.1063

44905200

0100

67.335,00

1170.19.573.0007.1063

44905100

0100

84.370,00

1170.19.573.0007.1063

33903000

0100

6.000,00

1170.19.573.0007.1063

33903600

0100

6.000,00

1170.19.573.0007.1063

33903900

0100

28.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1300.13.391.0022.1027

44903900

0100

200.000,00

TOTAL

   

3.415.878,13

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43, § 1, II e § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-6.948.675,30 (seis milhões, novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), conforme resumo abaixo e demonstrativos anexo.

 

R E S U M O

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVÁVEL .................................. 6.948.675,30

MENOS

CRÉDITO AUTORIZADO NESTA LEI ............................................ 3.415.878,13

SALDO DISPONÍVEL ..................................................................... 3.532.797,17

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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