LEI Nº 789, de 27 de junho de 2005.
Autoriza o Poder Executivo fazer complementação do Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a complementar, em R$-3.415.878,13 (três milhões, quatrocentos e quinze mil, oitocentos e setenta e oito reais e treze centavos), o valor do Crédito Adicional Especial, a que se refere o art. 42 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, das seguintes verbas do Orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.12.122.0001.2172 |
33903900 |
0100 |
80.000,00 |
1190.12.361.0019.2052 |
33903000 |
0100 |
300,000,00 |
1190.12.361.0019.1024 |
44905100 |
0100 |
300.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1170.19.573.0001.2161 |
33903900 |
0100 |
300.000,00 |
1170.19.573.0005.2162 |
33901400 |
0100 |
30.000,00 |
1170.19.573.0007.1063 |
33901400 |
0100 |
10.610,00 |
1170.19.573.0007.1063 |
44905100 |
0212 |
96.279,35 |
1170.19.573.0007.1063 |
44905200 |
0212 |
1.033.228,00 |
1170.19.573.0007.1063 |
33903000 |
0212 |
14.950,00 |
1170.19.573.0007.1063 |
33903500 |
0212 |
581.931,78 |
1170.19.573.0007.1063 |
33903900 |
0212 |
276.874,00 |
1170.19.573.0007.1063 |
44905200 |
0100 |
67.335,00 |
1170.19.573.0007.1063 |
44905100 |
0100 |
84.370,00 |
1170.19.573.0007.1063 |
33903000 |
0100 |
6.000,00 |
1170.19.573.0007.1063 |
33903600 |
0100 |
6.000,00 |
1170.19.573.0007.1063 |
33903900 |
0100 |
28.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1300.13.391.0022.1027 |
44903900 |
0100 |
200.000,00 |
TOTAL |
3.415.878,13 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43, § 1, II e § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-6.948.675,30 (seis milhões, novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), conforme resumo abaixo e demonstrativos anexo.
R E S U M O
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVÁVEL .................................. 6.948.675,30
MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTA LEI ............................................ 3.415.878,13
SALDO DISPONÍVEL ..................................................................... 3.532.797,17
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais