LEI Nº 813, de 13 de dezembro de 2005.
Autoriza o Poder Executivo a complementar auxílio financeiro concedido à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica autorizada complementação de auxílio financeiro concedido, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago em parcela única no mês de dezembro do ano em curso.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 13001339200222054 ED 335041– que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipa
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