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Leis Ordinárias
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LEI Nº 846, de 11 de dezembro de 2006.

 

Amplia o número de vagas constantes no Anexo I da Lei nº 719 de 30 de março de 2004, dando, inclusive, outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Artigo 1º - Fica ampliado o número de vagas constantes no Anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, de acordo com os cargos e os números de vagas nos quadros constantes nos anexos I da presente Lei.

Artigo 2º - Serão nomeados para as vagas que estiveram ociosas, de acordo com a convivência da Administração Pública, os candidatos aprovados em concurso público, e que, na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação.

Artigo 3º - As Secretarias Municipais na amplitude de suas atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da presente Lei.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de dezembro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

Grupos Ocupacionais

Denominação das Classes

Nível de Vencimento

Quantidade de Cargos

Obras e Serviços Públicos

Operador de Maquinas Pesadas

VIII

01

Agricultura

Técnico Agrícola

X

01

Nível Superior

Assistente Social

NS

01

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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