LEI Nº 846, de 11 de dezembro de 2006.
Amplia o número de vagas constantes no Anexo I da Lei nº 719 de 30 de março de 2004, dando, inclusive, outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica ampliado o número de vagas constantes no Anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, de acordo com os cargos e os números de vagas nos quadros constantes nos anexos I da presente Lei.
Artigo 2º - Serão nomeados para as vagas que estiveram ociosas, de acordo com a convivência da Administração Pública, os candidatos aprovados em concurso público, e que, na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação.
Artigo 3º - As Secretarias Municipais na amplitude de suas atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da presente Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de dezembro de 2006.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Grupos Ocupacionais |
Denominação das Classes |
Nível de Vencimento |
Quantidade de Cargos |
Obras e Serviços Públicos |
Operador de Maquinas Pesadas |
VIII |
01 |
Agricultura |
Técnico Agrícola |
X |
01 |
Nível Superior |
Assistente Social |
NS |
01 |
Redes Sociais