LEI Nº 875, de 18 de setembro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito Adicional Especial, no montante de R$-201.291,81 (duzentos e um mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos), nos termos do art. 41, c/c 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, das seguintes verbas do Orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.692.8014.1038 |
44905100 |
0100 |
6.291,81 |
1.12.0.20.692.8014.1038 |
44905100 |
0112 |
195.000,00 |
TOTAL |
201.291,81 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurado na forma prevista no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64, no valor de R$-2.059.187,42 (dois milhões, cinqüenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme resumo abaixo.
R E S U M O
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVÁVEL .................................. 2.059.187,42
MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTA LEI ............................................. 201.291,81
SALDO DISPONÍVEL = ..................................................................... 1.857.895,61
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de setembro de 2007.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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