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Leis Ordinárias
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LEI Nº 883, de 17 de dezembro de 2007.

 

Dispõe sobre a extinção da autarquia municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Fica extinta a autarquia municipal, instituída pela Lei n° 322, de 16 de junho de 1992.

Art. 2º - Fica mantido o Fundo de Previdência do Município de Piraí, criado pela Lei Complementar nº 01, de 11 de fevereiro de 1992, transferindo-se suas atribuições e finalidade para a Secretaria Municipal de Administração que passará a ser o órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Piraí.

Art. 3º - O patrimônio da autarquia extinta será transferido para o Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, criado no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o art. 71 da Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, devendo o mesmo ser utilizado, exclusivamente, para garantir a manutenção dos benefícios dos servidores públicos, através do equilíbrio atuarial e financeiro do sistema previdenciário.

Art. 4º - Os ativos, direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem como as respectivas receitas da autarquia extinta, passarão à conta do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí.

Art. 5° -  Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008.

Art. 6° -  Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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