LEI Nº 883, de 17 de dezembro de 2007.
Dispõe sobre a extinção da autarquia municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica extinta a autarquia municipal, instituída pela Lei n° 322, de 16 de junho de 1992.
Art. 2º - Fica mantido o Fundo de Previdência do Município de Piraí, criado pela Lei Complementar nº 01, de 11 de fevereiro de 1992, transferindo-se suas atribuições e finalidade para a Secretaria Municipal de Administração que passará a ser o órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Piraí.
Art. 3º - O patrimônio da autarquia extinta será transferido para o Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, criado no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o art. 71 da Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, devendo o mesmo ser utilizado, exclusivamente, para garantir a manutenção dos benefícios dos servidores públicos, através do equilíbrio atuarial e financeiro do sistema previdenciário.
Art. 4º - Os ativos, direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem como as respectivas receitas da autarquia extinta, passarão à conta do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2007.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
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