LEI Nº 906, de 20 de maio de 2008.
Amplia o número de vagas constantes no Anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, dando, inclusive, outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas constantes no Anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, de acordo com o cargo e o número de vagas determinado no anexo I da presente Lei.
Art. 2° - Serão nomeados para as vagas que estiverem ociosas, de acordo com a conveniência da Administração Pública, os candidatos aprovados em concurso público, e que, na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação.
Art. 3° - As Secretarias Municipais na amplitude de suas atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de maio de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
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