Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 929, de 25 de novembro de 2008.

 

Concede abono salarial aos servidores

públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Artigo 1º - Fica concedido abono salarial de R$ 200,00 (duzentos reais), aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo, a ser pago exclusivamente no mês de dezembro do corrente ano.

Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo, não se aplica aos casos disciplinados no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.

Artigo 2º - O Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, fica autorizado a adotar as medidas necessárias visando estender o abono descrito no artigo 1º, aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 27 de novembro de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.