LEI N° 1.011, de 11 de novembro de 2010.
Dispõe sobre a extinção de cargo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piraí e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica extinto o cargo de Agente de Serviços Gerais, criado pela Lei nº 719, de 1º de abril de 2004, passando a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piraí.
Artigo 2º - Aos servidores que venham a integrar a parte suplementar do Quadro de Pessoal, desta Lei, ficam garantidos a percepção de todos e quaisquer aumentos ou reajustes atribuídos aos servidores em atividade.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de novembro de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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