LEI N° 986, de 02 de março de 2010.
Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei nº 696, de 10 de setembro de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica revogada, integralmente, a Lei nº 696, de 10 de setembro de 2003..
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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