LEI Nº 1.053, de 06 de dezembro de 2011.
Concede abono salarial aos servidores,públicos municipais, ativos e inativos do Poder Executivo e aos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica concedido abono salarial de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), aos servidores públicos municipais, ativos e inativos do Poder Executivo e aos Conselheiros Tutelares, a ser pago exclusivamente no mês de dezembro do corrente ano.
Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo, não se aplica aos casos disciplinados no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Artigo 2º - O Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, fica autorizado a adotar as medidas necessárias visando estender o abono descrito no artigo 1º, aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de dezembro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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