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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.139, de 17 de julho de 2013.

 

Dispõe sobre a implantação de pontos de entrega voluntária de medicamentos vencidos ou não e institui a política de informação sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto desses produtos no Município de Piraí e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - O Município de Piraí, através dos órgãos competentes, estabelecerá a implantação de pontos de entrega voluntária de medicamentos vencidos ou não e de instituir a política de informação sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto desses produtos, considerados resíduos domiciliares tóxicos, no âmbito do Município de Piraí.

Art. 2º - A divulgação dos locais para recebimento dos medicamentos vencidos ou não e as informações sobre os riscos causados pelo descarte incorreto desses produtos serão efetivadas através de campanhas publicitárias para esclarecimento e conscientização sobre o risco causado ao meio ambiente pelo descarte incorreto de medicamentos.

Art. 3° - O Município, por meio do órgão competente, ficará responsável pelo recolhimento e destinação final dos medicamentos vencidos ou não, coletados em cada ponto implantado para esse fim.

Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, apontando os órgãos e unidades que serão responsáveis pela sua fiel execução e, inclusive, indicando os locais e prazos de implantação de cada ponto para o recebimento dos medicamentos.

Art. 5° - A secretaria designada pelo Município, poderá fazer parceria com entidades filantrópicas que já fazem prestação de serviço junto a comunidades carentes com as “Farmácias Comunitárias” a absorver os medicamentos que estão dentro do prazo de validade.

Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de parcerias firmadas entre a Secretaria de Saúde designada pelo Poder Executivo e laboratórios de medicamentos que tenham contrato com o Município.

Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de setembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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