LEI Nº 1.165, de 30 de junho de 2014
Altera a tabela de vencimentos dos cargos do quadro permanente, de que trata o anexo IV da Lei nº 719, de 30 de março de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - A tabela de vencimentos dos cargos do quadro permanente conforme discriminado no anexo IV da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, passa a vigorar nos termos do anexo I desta Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2014.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de julho de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO IV DA LEI Nº 719, DE 30 DE MARÇO DE 2004
TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
NÍVEIS ELEMENTAR/MÉDIO
NÍVEIS |
VENCIMENTOS |
I |
890,00 |
II |
890,00 |
III |
890,00 |
IV |
890,00 |
V |
900,00 |
VI |
920,00 |
VII |
972,00 |
VIII |
1.075,00 |
IX |
1.125,00 |
X |
1.170,00 |
NÍVEL SUPERIOR
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