LEI Nº 1.200, de 26 de maio de 2015
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e subvenção ao Rotary Club de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio e subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, ao Rotary Club de Piraí, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, reforçada por conta de recursos repassados pela Light Energia S/A valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e pela empresa Transmissora Aliança de Energia Elétrica S/A no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de maio de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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