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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.250, de 29 de agosto de 2016.

 

Altera dispositivo da Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 2º do artigo 71 da Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 71 - ....

  • 1º - .......
  • 2º - a jornada suplementar terá duração de no máximo 12 (doze) meses.
  • 3º - .....
  • 4º - .....
  • 5º - .....”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2016.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 30 de agosto de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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