LEI Nº 1.268, de 24 de fevereiro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 1.054.100,00(um milhão, cinquenta e quatro mil e cem reais), a serem repassados em 12(doze) parcelas de R$ 87.842,08 (oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oito centavos).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de a 1ª de fevereiro de 2017.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 06 de março de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais