LEI Nº 1.271, de 28 de março de 2017.
Altera dispositivo do Anexo I, da Lei nº 719, de 01 de abril de 2004, incluído pela Lei nº 1.254, de 25 de outubro de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Artigo 1º – A descrição da Classe “Médico de Família e Atenção Domiciliar” constante do Anexo I, da Lei nº 719, de 01 de abril de 2004, incluído pela Lei nº 1.254, de 25 de outubro de 2016 – Anexo I, no que se refere ao vencimento, passa vigorar com a seguinte redação:
“Classe: Médico de Família e Atenção Domiciliar
Vencimento:
- O vencimento será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) acrescido de gratificação de até 160 % (cento e sessenta por cento) do valor do vencimento.
- A gratificação variável será estabelecida segundo critérios definidos por comissão específica da Secretaria Municipal de Saúde, e será regulamentada por Decreto do Executivo.”
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de março de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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