Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.274, de 06 de março de 2017

 

Institui o mês "Junho Vermelho", dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do município de Piraí e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;

Artigo 1º - Institui o mês Junho Vermelho dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do município de Piraí, priorizando:

I- a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;

II- o estímulo à realização da doação de sangue;

III- o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, Empresas, Entidades de Classe, Associações, Federações e à Sociedade Civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.

Artigo 2º - O mês de junho vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Artigo 3º - O mês de junho vermelho terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de sangue.

Parágrafo único- Receberá uma homenagem junto à Câmara Municipal de Piraí todo homem que, durante o ano, realizar três doações, e mulher que realizar duas doações, visto que o limite estabelecido pela OMS são até quatro doações pelos homens, e até três pelas mulheres.

Artigo 4º - Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do "Junho Vermelho".

Artigo 5º - As demais normas necessárias à realização do "Junho Vermelho" deverão ser estabelecidas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.

Artigo 6º - As despesas com a execução do "Junho Vermelho" serão suportadas por recursos oriundos de dotação própria do município, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de março de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.