LEI Nº 1.274, de 06 de março de 2017
Institui o mês "Junho Vermelho", dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do município de Piraí e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Artigo 1º - Institui o mês Junho Vermelho dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do município de Piraí, priorizando:
I- a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
II- o estímulo à realização da doação de sangue;
III- o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, Empresas, Entidades de Classe, Associações, Federações e à Sociedade Civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.
Artigo 2º - O mês de junho vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Artigo 3º - O mês de junho vermelho terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de sangue.
Parágrafo único- Receberá uma homenagem junto à Câmara Municipal de Piraí todo homem que, durante o ano, realizar três doações, e mulher que realizar duas doações, visto que o limite estabelecido pela OMS são até quatro doações pelos homens, e até três pelas mulheres.
Artigo 4º - Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do "Junho Vermelho".
Artigo 5º - As demais normas necessárias à realização do "Junho Vermelho" deverão ser estabelecidas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Artigo 6º - As despesas com a execução do "Junho Vermelho" serão suportadas por recursos oriundos de dotação própria do município, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de março de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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