LEI Nº 1.282, de 27 de junho de 2017.
Dispõe sobre a extinção de cargo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piraí e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Contínuo I e II, criados pela Resolução nº 240, de 18 de setembro de 1990, passando a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piraí.
Art. 2º - Aos servidores que venham a integrar a parte suplementar do Quadro de Pessoal, desta Lei, ficam garantidos a percepção de todos os quaisquer aumentos ou reajustes atribuídos aos servidores em atividade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de julho de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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