Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.284, de 03 de julho de 2017.

 

Dispõe sobre o projeto “Adote Uma Praça” no município de Piraí - RJ.

 

 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Dispõe sobre o projeto “Adote Uma Praça” no município de Piraí - RJ.

Parágrafo Único: O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos, no município de Piraí.

Art. 2º- Para efeitos desta lei são considerados logradouros públicos:

– parques naturais;

II – parquinhos infantis;

III – academias populares;

IV – rotatórias;

V – canteiros;

VI – jardins;

VII – praças;

VIII – áreas de ginástica e lazer.

Art. 3º - Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro púbico adotado, por parte da pessoa física ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.

Art. 4º - A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios:

– natureza dos investimentos e serviços propostos;

II – menor número de placas publicitárias;

III – no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão.

 Parágrafo único: Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em veículo oficial.

Art. 5º - A adoção de um logradouro público poderá ser destinado para:

I - urbanização;

II – implantação de áreas de esporte e lazer;

III – conservação e manutenção da área adotada;

IV – realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;

V – medidas de proteção e segurança.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para realização de convênios, elaboração dos projetos paisagísticos, medidas das placas de publicidade, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de julho de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.