LEI Nº 1.307, de 05 de fevereiro de 2018.
Cria o cargo de Agente de Ensino Colaborativo e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Piraí o cargo de Agente de Ensino Colaborativo, com vencimento, atribuições, requisitos, e quantitativo definidos no anexo único desta lei.
Art. 2º. O Agente de Ensino Colaborativo sujeitar-se-á ao Regime Jurídico Estatutário e terá jornada diária de 08(oito) horas e 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. A investidura no cargo de Agente de Ensino Colaborativo, dependerá de aprovação prévia em concurso público, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas atividades.
Art. 4º. Aplica-se ao Agente de Ensino Colaborativo a Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Piraí, devendo as demais normas necessárias ao desenvolvimento das atribuições do cargo, serem estabelecidas por ato próprio do Poder Executivo.
Parágrafo Único – Com a realização de concurso público, a efetivação e posse dos aprovados para o cargo descrito na presente Lei, será extinta a função de mediador educacional, estabelecida através da Lei nº 1.118/2013.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de fevereiro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
I – CARGO DE AGENTE DE ENSINO COLABORATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: desenvolver, junto ao professor regente das salas de aulas regulares e/ou em Salas de Recursos, a função de apoiador do processo inclusivo de alunos com necessidades educacionais específicas, matriculados nas Unidades de Ensino da rede municipal de educação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
- Apoiar o processo de escolarização dos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, bem como dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento, que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares;
- Mediar o processo ensino-aprendizagem favorecendo a experiência com metodologias, técnicas, materiais didáticos alternativos, recursos da tecnologia assistiva, utilização de linguagens e códigos aplicáveis (BRAILLE, LIBRAS, CAA etc.), favorecendo o acesso ao currículo;
- Atuar em Sala de Aula e/ou em Salas de Recursos Multifuncionais conforme a demanda da rede de ensino;
- Atender em Salas de Recursos Multifuncionais segundo a regulamentação definida pela Deliberação 15/2012;
- Desenvolver a autonomia e o estabelecimento de interações sociais das crianças, no ambiente escolar;
- Dar atenção individualizada aos alunos nas Atividades de Vida Diária (AVDs), tais como: alimentação, higienização, locomoção, quando necessário;
- Assegurar a participação dos alunos em todas as atividades pedagógicas realizadas dentro e fora da Unidade Escolar;
- Auxiliar os alunos a transpor eventuais barreiras de acessibilidade existentes;
- Informar ao professor, ao orientador ou ao diretor da instituição, bem como aos responsáveis pela criança, qualquer tipo de alteração comportamental, física ou emocional que esta apresentar;
- Informar-se junto ao professor e a equipe escolar sobre as peculiaridades das crianças acompanhadas e engajar-se na pesquisa e no estudo sobre as demandas apresentadas, para desenvolver à bom termo a sua função;
- Colaborar permanentemente com o professor regente, no atendimento das crianças com necessidades educacionais específicas, inseridas na sala de aula, desenvolvendo o seu trabalho em uma perspectiva inclusiva.
- Participar dos Tds oferecidos pela escola, das formações continuadas e em serviço, realizadas pela Secretaria Municipal de Educação;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Será exigida como formação mínima a conclusão no Curso Normal, em nível médio.
II - Será exigida a formação em LIBRAS, para o atendimento de alunos surdos e a formação em BRAILLE para o atendimento de alunos cegos.
VENCIMENTO: R$ 1.270,00 Um mil, duzentos e setenta reais)
QUANTITATIVO DE CARGOS:
50(cinquenta) vagas
CARGA HORÁRIA:
- A jornada de trabalho será de 08(oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
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