LEI Nº 1.321, de 26 de março de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 107.760,21 (cento e sete mil, setecentos e sessenta reais e vinte e um centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
11601554300061357 |
44905100 |
100100 |
107.760,21 |
TOTAL |
107.760,21 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO/SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
11601554300061357 |
33903900 |
100100 |
60.000,00 |
10502884300000104 |
46907101 |
100100 |
47.760,21 |
TOTAL |
107.760,21 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de março de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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