LEI Nº 1.432, de 11 de dezembro de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 352.978,69 (trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.302.0010.2353 |
33504300 |
121100 |
352.978.69 |
TOTAL |
352.978,69 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1160.15.543.0006.1357 |
44905100 |
194000 |
352.978,69 |
TOTAL |
352.978,69 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de dezembro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais