LEI Nº 1.437, de 18 de dezembro de 2018.
Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no exercício de 2018 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 1% (um por cento) da despesa total fixada no orçamento em vigor, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, criando se necessário: fontes de recursos, modalidades de aplicação, e elementos de despesa, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observado o disposto nos incisos do artigo 8º da Lei nº 1.296, de 04 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais