LEI Nº 1.602, de 11 de maio de 2020.
Altera a tabela de vencimentos dos cargos de Diretor de Escola I e II e de Diretor Adjunto, constante no anexo I da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - A parte do quadro de pessoal constituída pelas categorias funcionais de Diretor de Escola I e II, e de Diretor Adjunto, constante no Anexo I da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passam a ter seus vencimentos base, estabelecidos de acordo com a Tabela Única constante no Anexo desta Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de maio de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TABELA ÚNICA
DIRETOR DE ESCOLA I / DIRETOR DE ESCOLA II/ DIRETOR ADJUNTO
Diretor de Escola I |
Diretor de Escola II |
Diretor Adjunto |
R$ 3.599,03 |
R$ 4.234,50 |
R$ 3.387,59 |
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