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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.908, de 12 de janeiro de 2026.

 

Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas com paridade, do Poder Executivo, e dá outras providências”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

 Art. 1º - Fica concedido nos termos do disposto no inciso X, do  art. 37 da Constituição Federal, a revisão geral anual, correspondente a  5% (cinco por cento) sobre o vencimento base e subsídios dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas com paridade do Poder Executivo.

Parágrafo Único: O percentual descrito no caput deste artigo se aplica a remuneração dos Conselheiros Tutelares.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, serão suplementadas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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