Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

Lei nº 1.910, de 12 de janeiro de 2026.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição  à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.        

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,aprovae eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar àCasa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, a título de contribuição o valor de  R$ 1.674.604,92 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e noventa e dois centavos),  que deverá ser repassado em 12(doze) parcelas iguais, mensalmente no valor de R$ 139.550,41 (cento e trinta e nova mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), a partir da competência de janeiro de 2026, cuja transferência deverá ocorrer até o quinto dia útil de cada mês, condicionado à efetivação do repasse pelo Fundo Nacional da Saúde.

Art. 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, serão suplementadas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página
Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.