
Lei nº 1.910, de 12 de janeiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,aprovae eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar àCasa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, a título de contribuição o valor de R$ 1.674.604,92 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e noventa e dois centavos), que deverá ser repassado em 12(doze) parcelas iguais, mensalmente no valor de R$ 139.550,41 (cento e trinta e nova mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), a partir da competência de janeiro de 2026, cuja transferência deverá ocorrer até o quinto dia útil de cada mês, condicionado à efetivação do repasse pelo Fundo Nacional da Saúde.
Art. 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, serão suplementadas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
