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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.917, de 09 de fevereiro de 2026.

“Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constantes no anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, e suas alterações posteriores.”

                                  

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 Artigo 1º - Os quantitativos dos cargos do Quadro de Pessoal, constantes no anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, serão acrescidos na forma abaixo:

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

      FARMACÊUTICO

NS

01

      FISIOTERAPEUTA

NS

07

      PSICÓLOGO

NS

05

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          Artigo 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de fevereiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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