Leis Ordinárias

Lei nº 1.919, de 23 de fevereiro de 2026.
“Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei nº 1.913, de 20 de janeiro de 2026.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica, integralmente revogada, a Lei nº 1.913, de 20 de janeiro de 2026, que autoriza o Poder Executivo a conceder contribuiçãoà Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de fevereiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
