Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

Lei nº 1.942, de 22 de junho de 2026.

 

“Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.”  

 

À Câmara Municipal de Piraí aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 3.696.717,62 (três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), a título de contribuição, que deverá ser transferido em parcelas, de acordo com os repassesefetivados pelo Fundo Estadual de Saúde.

 

Art. 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Resolução SES-RJ nº 4.024, de 02 de junho de 2026.

 

Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página
Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.