
Lei nº 1.944, de 06 de julho de 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.769.852,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), a título de contribuição, que deverá ser transferido de acordo como Plano de Trabalho específico, mediante a conformação dos repasses efetivados pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria GM/MS nº 8.112, de 15 de setembro de 2025.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
