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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.944, de 06 de julho de 2026.

 

                                                           “Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.”         

 

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.769.852,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), a título de contribuição, que deverá ser transferido de acordo como Plano de Trabalho específico, mediante a conformação dos repasses efetivados pelo Fundo Nacional de Saúde.

 

Art. 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria GM/MS nº 8.112, de 15 de setembro de 2025.

 

          Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.

 

         Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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