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                   P O R T A R I A Nº 1310/2026

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                     O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                 CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020209/001676/2026;

Nomeia os membros da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí/RJ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.711, de 14 de agosto de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí – CMDCA;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece a realização das etapas municipais;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 015, de 27 de agosto de 2026, que constitui a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí/RJ e define a data de sua realização;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí/RJ:

I – Presidente:

ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA;

II – Coordenadora-Geral:

LUCIA MARIA LEITE DA SILVA;

III – Relator:

MAICON DOS SANTOS PAES;

IV – responsável pela Mobilização e Comunicação:

ELLEN BARBOSA TAVEIRA DA ROCHA;

V – responsável pela Infraestrutura e Logística:

ANA PAULA NUNES DE SOUZA PINHEIRO;

VI – responsável pela Sistematização das Propostas:

RIZZIERI MESAQUE E SILVA.

 

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:

I – planejar, coordenar e acompanhar as ações necessárias à realização da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II – elaborar o cronograma das atividades preparatórias e distribuir as atribuições entre seus membros;

III – promover a mobilização da rede de atendimento, dos órgãos públicos, das entidades da sociedade civil, das crianças, dos adolescentes e dos demais participantes;

IV – organizar a divulgação, a infraestrutura, a logística, o credenciamento e os demais procedimentos necessários à realização da Conferência;

V – organizar os grupos de trabalho e coordenar a sistematização das propostas aprovadas;

VI – providenciar os registros dos trabalhos e a elaboração do relatório final;

VII – observar as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e as deliberações do CMDCA.

Art. 3º A Comissão Organizadora poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais colaboradores para auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, sem direito a voto.

Art. 4º A participação na Comissão Organizadora será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 5º A Comissão Organizadora terá caráter temporário e seus trabalhos serão encerrados após a conclusão da Conferência, a elaboração do relatório final e o cumprimento dos demais encaminhamentos dela decorrentes.

Art. 6º A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí/RJ será realizada no dia 27 de novembro de 2026, nos períodos da manhã e da tarde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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