
P O R T A R I A Nº 1310/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020209/001676/2026;
Nomeia os membros da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí/RJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.711, de 14 de agosto de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí – CMDCA;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece a realização das etapas municipais;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 015, de 27 de agosto de 2026, que constitui a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí/RJ e define a data de sua realização;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí/RJ:
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I – Presidente: ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA; |
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II – Coordenadora-Geral: LUCIA MARIA LEITE DA SILVA; |
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III – Relator: MAICON DOS SANTOS PAES; |
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IV – responsável pela Mobilização e Comunicação: ELLEN BARBOSA TAVEIRA DA ROCHA; |
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V – responsável pela Infraestrutura e Logística: ANA PAULA NUNES DE SOUZA PINHEIRO; |
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VI – responsável pela Sistematização das Propostas: RIZZIERI MESAQUE E SILVA. |
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
I – planejar, coordenar e acompanhar as ações necessárias à realização da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – elaborar o cronograma das atividades preparatórias e distribuir as atribuições entre seus membros;
III – promover a mobilização da rede de atendimento, dos órgãos públicos, das entidades da sociedade civil, das crianças, dos adolescentes e dos demais participantes;
IV – organizar a divulgação, a infraestrutura, a logística, o credenciamento e os demais procedimentos necessários à realização da Conferência;
V – organizar os grupos de trabalho e coordenar a sistematização das propostas aprovadas;
VI – providenciar os registros dos trabalhos e a elaboração do relatório final;
VII – observar as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e as deliberações do CMDCA.
Art. 3º A Comissão Organizadora poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais colaboradores para auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, sem direito a voto.
Art. 4º A participação na Comissão Organizadora será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 5º A Comissão Organizadora terá caráter temporário e seus trabalhos serão encerrados após a conclusão da Conferência, a elaboração do relatório final e o cumprimento dos demais encaminhamentos dela decorrentes.
Art. 6º A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí/RJ será realizada no dia 27 de novembro de 2026, nos períodos da manhã e da tarde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
