DECRETO N° 4.184, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Estabelece a padronização da comunicação visual dos veículos utilizados nos serviços de táxi na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições constantes no art. 1º, inciso IX da Lei n° 1.158, de 28 de abril de 2014, que “dispõe sobre normas para a execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel- táxi”;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma moderna e eficiente comunicação visual nos veículos utilizados no serviço de táxi de Piraí, visando facilitar a identificação pelos usuários, operadores e fiscais;
D E C R E T A :
Art. 1º. É estabelecida, com fundamento nas disposições do art. 1º, inciso IX da Lei n° 1.158, de 28 de abril de 2014, que “dispõe sobre normas para a execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel- táxi”, a padronização da comunicação visual dos veículos utilizados no transporte individual de passageiros-táxi, em conformidade com as disposições do presente Decreto.
Art. 2°. A padronização da comunicação visual dos táxis deverá seguir as diretrizes da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e as seguintes normas:
I. Logotipo padrão nas portas dianteiras laterais conforme figura 1-A do anexo I;
II. Logotipo padrão na porta traseira conforme figura 1-B do anexo I;
III. Luminoso no teto, seguindo o padrão disponível no mercado, instalado na dianteira do teto do veículo;
- 1°. Face aos diferentes modelos de veículos, os padrões ora estabelecidos podem permitir adaptações, sem prejuízo da uniformização, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
- 2°. Poderá ser realizada pintura ou aplicação de adesivos na carroceria do veículo.
- 3º. Na hipótese de substituição, os veículos deverão estar padronizados de acordo com o presente Decreto.
- 4°. O anexo do presente Decreto é a representação gráfica da padronização ora estabelecida.
- 5°. A numeração separada pela barra que consta do logotipo padrão para as portas laterais dianteiras é a seguinte:
- Primeira dezena – número de ordem da inscrição do permissionário na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;
- Segunda dezena – número de ordem do ponto
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelos permissionários do serviço público de transporte individual de passageiros.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor em 16 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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