DECRETO Nº 6.239, de 04 de Janeiro de 2024
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 188.286,66 (Cento e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento
Decreto Nº 6239 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
04/01/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
520 |
516 |
1 |
1.14.0.18.125.0039.2266.33903900.15000000 |
36.166,66 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
648 |
701 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2076.33903100.15500000 |
20.000,00 |
|
654 |
664 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2079.33903200.15001001 |
52.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
821 |
107 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.33904000.15000000 |
80.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
822 |
164 |
1 |
1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.17080000 |
120,00 |
|
Soma: |
188.286,66 |
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Anulação de Créditos |
Data |
04/01/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
107 |
1 |
1.04.0.04.122.0031.1218.44905100.15000000 |
80.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
164 |
1 |
1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.15000000 |
120,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
516 |
1 |
1.14.0.17.541.0038.2260.33903900.15000000 |
36.166,66 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
664 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31901600.15001001 |
52.000,00 |
||
701 |
1 |
1.19.0.12.361.0016.1093.33904000.15500000 |
20.000,00 |
||
Soma: |
188.286,66 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de Janeiro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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