DECRETO Nº 6.373, de 14 de maio de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$583.891,30 (Quinhentos e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6373 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
14/05/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
511 |
509 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.15000000 |
1.010,08 |
|
516 |
513 |
1 |
1.14.0.17.541.0038.2260.33903900.15000000 |
8.476,66 |
|
516 |
532 |
1 |
1.14.0.17.541.0038.2260.33903900.15000000 |
5.000,00 |
|
516 |
517 |
1 |
1.14.0.17.541.0038.2260.33903900.15000000 |
366.076,21 |
|
516 |
510 |
1 |
1.14.0.17.541.0038.2260.33903900.15000000 |
13.651,42 |
|
516 |
509 |
1 |
1.14.0.17.541.0038.2260.33903900.15000000 |
184.676,93 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||||
747 |
746 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.1055.33903200.15000000 |
5.000,00 |
|
Soma: |
583.891,30 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
14/05/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
509 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.33903000.15000000 |
185.687,01 |
||
510 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.33903600.15000000 |
13.651,42 |
||
513 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.33909200.15000000 |
8.476,66 |
||
517 |
1 |
1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.15000000 |
366.076,21 |
||
532 |
1 |
1.14.0.20.126.0031.2188.33901400.15000000 |
5.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||||
746 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.1055.33903000.15000000 |
5.000,00 |
||
Soma: |
583.891,30 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de Maio de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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