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DECRETO Nº 6.410, de 18 de junho de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                       Decreto Nº 6410

Suplementação de Créditos

   

Data

18/06/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

299

303

1

 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.301.0051.2306.33903900.16000001

 

100.000,00

Soma:

     

100.000,00

Anulação de Créditos

   

Data

18/06/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

303

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.301.0051.2306.44905200.16000001

 

100.000,00

Soma:

     

100.000,00

                      

 

 

                          Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                           Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                           Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de junho de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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